Monitorização do níquel nos alimentos

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Foi publicada a Recomendação (UE) 2024/907 da Comissão de 22 de março de 2024 sobre a monitorização do níquel nos alimentos.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos publicou, em 2015 e 2020, os pareceres relativos à avaliação dos riscos para saúde pública relacionados com a presença de níquel nos géneros alimentícios e na água potável.

Tendo em conta os dados de ocorrência disponíveis, foram estabelecidos teores máximos para o níquel em vários géneros alimentícios no Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão. Contudo para alguns géneros alimentícios que contribuem significativamente para a exposição ao níquel, não estavam disponíveis dados de ocorrência suficientes para determinar os teores máximos adequados. Por conseguinte, devem ser recolhidos dados adicionais sobre a ocorrência nesses géneros alimentícios.

Assim, a Comissão Europeia recomenda a monitorização da presença de níquel nos géneros alimentícios, designadamente em suplementos alimentares, chocolate, pastas de barrar que contenham cacau, pastas de barrar à base de frutos de casca rija, grãos de cacau, produtos à base de cereais (em especial cereais para pequeno-almoço, flocos de cereais e produtos de moagem de aveia), sopas prontas a comer, café, chá, produtos hortícolas, algas marinhas, sementes de oleaginosas, produtos à base de soja, como tofu e bebidas à base de soja, leguminosas secas, frutos de casca rija, peixes e outros produtos do mar.

Os Estados-Membros, em colaboração com os operadores das empresas do setor alimentar, deverão monitorizar a presença de níquel nos géneros alimentícios, durante os anos de 2025, 2026 e 2027.

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