Regulamento Europeu de Desflorestação a partir de dezembro de 2025

09
12
24

Os negociadores do Parlamento e do Conselho chegaram a um acordo político provisório para adiar a aplicação do Regulamento Europeu de Desflorestação (EUDR), para ser aplicado pelos Estados-membros a partir de dezembro de 2025. Porém, afastam as alterações de atenuação do mesmo propostas pelos legisladores da União Europeia (UE).

O EUDR estabelece a proibição de comercialização na UE de produtos que causem desflorestação no mundo e que impactam produtos como óleo de palma, gado, madeira, café, cacau e soja.

Os grandes operadores e comerciantes terão agora de respeitar as obrigações deste regulamento a partir de 30 de dezembro de 2025, e as micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2026. Este tempo adicional destina-se a ajudar as empresas de todo o mundo a implementar as regras de forma mais suave desde o início.

Voltar

Sede

Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050-205 Lisboa
(+351) 21 352 88 03
geral@alif.pt

Mantenha-se Informado

Login Associados
© 2025 | Todos os direitos reservados a ALIF
envelopephone-handsetcrossmenuchevron-left