O UNILEX já foi publicado em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte 27 de março.
O diploma vem alterar os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.
As principais alterações desta revisão do UNILEX são a extensão da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) a novos fluxos de resíduos, como mobílias e colchões, e resíduos resultantes de autocuidados no domicílio.
Outra das novidades tem que ver com o enquadramento legal do futuro sistema de depósito e reembolso de embalagens, que deve ser implementado e entrar em funcionamento em 2025, abrangendo embalagens de bebidas de plástico e metal, mas não de vidro.
Quanto ao licenciamento dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos, o UNILEX vem aumentar o prazo das licenças de cinco para dez anos, criando condições de maior estabilidade na organização e operacionalização da atividade das entidades gestoras. No caso do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE), passa a prever-se o alargamento das licenças a todas as embalagens, sejam de origem urbana ou não urbana, o que permitirá potenciar uma maior recolha e tratamento dos materiais recolhidos e envio para reciclagem.
A revisão do UNILEX prevê a revisão do modelo económico de determinação dos valores de contrapartida (VC). Com esta alteração, os VC passam a ter maior abrangência, relativamente aos custos de recolha e tratamento dos materiais de embalagem enviados para a indústria.
Abrange não só o acréscimo de custos com a recolha seletiva, mas também todos os custos que tenham impacto no fim de vida da embalagem, em cumprimento do princípio do poluidor-pagador e do regime da responsabilidade alargada do produtor.