
Foi publicado o Despacho nº 3/DG/2025 que altera, a partir das 00:00 horas de dia 20 de janeiro os limites diários na pesca do biqueirão.
Após consulta às Organizações representativas desta pescaria, determina-se, no imediato, para 2025, o seguinte:
1- São estabelecidos os seguintes limites diários da pesca de biqueirão, incluindo a manutenção a bordo, descarga, colocação à venda:
a) 3.375 Kgs (150 cabazes) para as embarcações com comprimentos de fora a fora superior a 16 metros;
b) 2.025Kgs (90cabazes) para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 16 metros e superior a 9 metros;
c) 1.688 Kgs (75 cabazes) para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 metros.