Sistema de rotulagem nutricional simplificado

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Foi publicada a  Portaria n.º 162/2024/1 –  relativa ao sistema de rotulagem nutricional simplificado, no dia 11 de junho.

O documento introduz assim as seguintes alterações:

1 - A adoção de qualquer sistema de rotulagem nutricional simplificado é opcional e de ­utilização voluntária pelos operadores económicos, e deve ter presente modelos adequados aos produtos ­alimentares portugueses.

2 - Compete à DGAV a definição dos modelos referidos no número anterior.

3 - A  portaria já se encontra em vigor.

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