Foi publicada a Portaria n.º 162/2024/1 – relativa ao sistema de rotulagem nutricional simplificado, no dia 11 de junho.
O documento introduz assim as seguintes alterações:
1 - A adoção de qualquer sistema de rotulagem nutricional simplificado é opcional e de utilização voluntária pelos operadores económicos, e deve ter presente modelos adequados aos produtos alimentares portugueses.
2 - Compete à DGAV a definição dos modelos referidos no número anterior.
3 - A portaria já se encontra em vigor.